CONTRATO DE TRABALHO VERDE E AMARELO MP 905 DE 11/11/2019

→ Finalidade aumento dos empregados e não redução.

→ Empregados que poderão ser contratados com essa modalidade, Idade de aplicação 18 a 29 anos

• Excluindo: Menor aprendiz, contrato de experiência, trabalho intermitente e trabalhador avulso.


→ Cálculo da contratação:

• Média para novos postos de trabalho 01/01/2019 a 31/10/2019, excluindo da média.


→ Quantidade de empregados nesta modalidade:

• Limitada a 20% do total dos empregados na empresa, para apuração será o mês corrente.

• Empresa com até 10 empregados, mesmo as constituídas após janeiro / 2020, podem contratar até 2 empregados nesta modalidade

• Empregados em outras modalidades, somente poderão recontratados pelo mesmo empregador após 180 dias da dispensa.

• Diferença entre out/ 2018 e out/2019 em até 30% , ficam sem limites dos 20%.


→ Remuneração:

• Até um salário mínimo e meio.


→ Prazo de contratação:

• 24 meses.

• Pode ser utilizado por atividades transitórias ou permanentes.


→ Pagamentos antecipados Ao final de cada mês o empregado receberá:

• remuneração

• 13º proporcional

• férias proporcionais e ⅓

• multa do FGTS 20%, ou 10% em culpa recíproca e pode ser paga antecipadamente ou em outro mês por acordo entre as partes.

• FGTS mensal 2%


→ Jornada de Trabalho

• limitada a duas horas extras diárias

• acordo de compensação de horas, por acordo individual

• banco de horas por acordo individual, no máximo em 6 meses


→ Benefícios econômicos para empresas sobre contratados verde e amarelo isenta de:

• CPP 20%

• Sistema S ou terceiros


→ Rescisão Contratual

• Indenização FGTS, caso não tenha sido antecipada.

• Demais verbas com base em média mensal recebida pelo empregado.

• Não há multa art. 479 (indenização por metade do que falta para o término do contrato)

• Terão direito ao Seguro Desemprego

• Seguro é opcional do empregador

• Adicional periculosidade será de 5%, somente com exposição permanente superior a 50% do tempo.


→ Prazo para contratação nesta modalidade:

• Janeiro / 2020 a Dezembro/ 2022

• Permitido contratar nesta modalidade mesmo que o prazo do contrato ultrapasse Dezembro / 2022.

• Ultrapassado os limites estabelecidos, será considerado como prazo indeterminado.