Convênio ICMS nº 16/16

O convênio ICMS 92/15 que estabelece a sistemática de uniformização foi alterado, prorrogando o prazo para constar no cadastro da NF-e e da NFC-e o Código Especificador de Substituição Tributária (CEST) que identificará nos documentos fiscais as mercadorias e bens sujeitos aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto, relativo às operações subsequentes. O prazo para obrigatoriedade adotado pelo Convênio ICMS nº 16/16 passou a ser 01/10/2016.