A partir de Janeiro/2019 iniciou-se uma nova obrigação a ser enviada ao governo, o EFD Reinf (Escrituração Fiscal Digital das Retenções e outras informações Fiscais) e nela é obrigatório informar se a empresa destinou recursos à associações desportivas que mantém equipe de futebol profissional, por exemplo: patrocinou o XV de Jaú, Corinthians, Palmeiras, Noroeste, Linense, São Paulo, entre outros.

Se a empresa realizar: Patrocínio, Licenciamento de uso de marcas e símbolos, Publicidade, Propaganda, Transmissão de espetáculos desportivos, deverá reter 5% do valor repassado e recolher uma guia de INSS, por exemplo: patrocinou R$ 1.000,00 ao XV de Jaú deverá repassar somente R$ 950,00 ao clube e recolher R$ 50,00 para a Previdência Social.

            Tanto a empresa que patrocinou como a associação desportiva que recebeu deverão informar ao governo através do EFD Reinf.
            Então fique atento a esta nova regra, e, caso tenha intenção em repassar algo para associações desportivas, entre em contato conosco para melhor auxiliarmos!

            Lembrando que a omissão de informação deixa a empresa sujeita a MULTA de 2% da operação ao mês ou fração (limitado a 20%), com valor mínimo de R$ 500,00.

            Então, converse com seu contador.