A partir de julho de 2019, as empresas brasileiras que faturaram acima de R$ 78 milhões em 2016 precisarão cumprir a quinta e última etapa do eSocial, que promete ser a mais complexa de todo o projeto do governo federal. Os desafios envolvendo as obrigações de Segurança e Saúde no Trabalho (SST).

Importante lembrar que o governo impõe multas de alto valor aos negócios que não respeitam leis ligadas à saúde e segurança do trabalhador. Além disso, essa etapa é composta por sete leiautes, seis tabelas, duas regras de validação de informações, além da substituição do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

Veja a seguir cinco pontos determinantes que as empresas precisam estar atentas para evitar multas:

1 - Obrigações substituídas

Nesta etapa do eSocial, algumas obrigações trabalhistas serão substituídas. Por exemplo, no caso do Livro de Registro de Empregados (LRE), ele pode ser alterado para a versão eletrônica ou mantido no formato físico se a empresa preferir. Já o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) será digital. Com relação às obrigações previdenciárias, serão substituídos o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), cujo formulário vai deixar de existir. Para os fatos ocorridos anteriormente à data da obrigatoriedade dos eventos de SST no eSocial, permanece o formulário em papel. A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) também será substituída somente quando for emitida pelo empregador, os demais emitentes legais deverão usar o Sistema CATWeb.

Algumas obrigações, entretanto, não serão substituídas pelo eSocial, já que o governo manterá obrigatória a elaboração de alguns documentos como: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) e o registro de entrega do Equipamento de Proteção Individual (EPI).

2 - Tabelas Importantes

Sáttila também reforça que algumas tabelas do eSocial são muito importantes para a área de SST por tratarem do monitoramento biológico e reconhecimentos dos fatores de risco no ambiente de trabalho. São elas: Fatores de Risco (Tabela 23), Procedimentos Diagnósticos (Tabela 27) e Atividades Insalubres, Perigosas e/ou Especiais (Tabela 28). As empresas também devem estar atentas à Tabela 29 – Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras anotações.

Ainda existem algumas tabelas que fazem parte do envio da CAT e merecem atenção: Tabela 13 – Parte do Corpo Atingida; Tabela 14 – Agente Causador do Acidente de Trabalho; Tabela 15 – Agente Causador/Situação Geradora da Doença Profissional; Tabela 16 – Situação Geradora do Acidente de Trabalho; Tabela 17 – Descrição da Natureza da Lesão. Outro ponto para acompanhar é a Tabela 24 – Codificação de Acidentes de Trabalho, que tipifica o acidente de acordo com os artigos 19 a 21 da Lei 8.213/91.

3 - Avaliações quantitativas X qualitativas

A avaliação qualitativa é aquela que faz a inspeção sobre determinado local de trabalho, observando as características específicas do ambiente laboral, os agentes ambientais, as atividades exercidas e as funções existentes. Já a avaliação quantitativa diz respeito à inspeção de determinado local de trabalho, utilizando-se de equipamentos específicos de medição para a quantificação dos agentes ambientais presentes no ambiente. O intuito é dimensionar os riscos e estabelecer medidas de controle, bem como o tempo de exposição dos trabalhadores.

Se por meio da análise preliminar houver a convicção técnica de que as situações de exposição são aceitáveis, não serão necessárias avaliações quantitativas.

4 - Equipamento de proteção

Sáttila destaca que é fundamental que as empresas estejam atentas à diferenciação do conceito dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e dos Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) no eSocial. Os EPIs são dispositivos ou produtos individuais utilizados pelo trabalhador, destinados à proteção de riscos que ameaçam sua segurança e sua saúde no ambiente de trabalho. Já os EPCs são destinados à proteção de riscos que ameacem a segurança e a saúde de um grupo de trabalhadores, como sistema guarda-corpo/rodapé, sistema de ventilação e sistema de exaustão. “Muitas empresas confundem esses conceitos, o que pode ocasionar erros na hora de entregar os eventos de SST ao eSocial. Por isso, vale a pena conhecê-los”, destaca a gerente.

5 - Treinamentos e Capacitações

Outro evento importante do SST é a Tabela 29, que trata dos treinamentos, capacitações e exercícios simulados previstos nas normas regulamentadoras. A tabela está dividida em três grandes grupos: o primeiro dos treinamentos com registros obrigatórios no Livro de Registro de Empregados; o segundo com cursos em que não há necessidade de anotação no livro; e o terceiro que contém duas anotações que também são obrigatórias no Livro de Registro de Empregados, como trabalhador autorizado a realizar intervenções em máquinas e equipamentos e trabalhador autorizado a realizar intervenções em instalações elétricas.

Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/39186/5-pontos-essenciais-para-as-empresas-se-adequarem-a-ultima-fase-do-esocial/