A grande maioria dos estados brasileiros já possui a obrigatoriedade da emissão do documento. O principal ponto que vai atingir os empresários são os estados que passarão a exigir a emissão de NFCe.

A NFCe - Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica é parte integrante do projeto SPED de informatização dos documentos fiscais e buscar tecnologia tributária e fiscal. Ela surgiu como substituição para as notas de venda ao consumidor, modelo 2 e também aos antigos equipamentos ECF – Emissor de Cupom Fiscal.

A emissão e fiscalização do documento é de competência dos estados que devem definir a legislação para emissão e obrigatoriedade ou não. Contudo, a grande maioria dos estados já aderiram ao projeto e aos poucos os outros vão se adequando à NFCe. E logo no primeiro mês de 2019 diversos estados entram na obrigatoriedade do documento fiscal.

 

Cronograma Fiscal 2019, obrigatoriedade da NFCe

 

Amapá

De acordo com o Decreto nº 2970 de 2016 que institui a NFCe no estado no dia 1º de Janeiro de 2018, serão desativados o segundo grupo de ECF.  Os equipamentos que tiverem sido homologados entre 01/01/2015 e 31/12/2015 não funcionarão. Dessa forma, os contribuintes dentro deste grupo com faturamento anual acima de R$ 120 mil deverão migrar para a NFCe. O último grupo a ser atingido são os ECF homologados entre entre 01/01/2016 e 31/03/2017, cujo funcionamento se dará até 31/12/2019.

 

Tocantins

A NFCe no estado já é obrigatória e vem seguindo um cronograma de implantação definido pela Portaria 510:

* 1º de julho de 2018, para os estabelecimentos em início de atividade;

* 1º de janeiro de 2019 dois tipos de negócios serão atingidos: Estabelecimentos com regime de recolhimento normal, e empresas do Simples Nacional com faturamento de até R$ 1 milhão no ano anterior;

* 1º de julho de 2019, para os estabelecimentos, optantes do Simples Nacional, com faturamento anual inferior a R$ 1 milhão, no exercício anterior.

 

Bahia

Na Bahia a obrigatoriedade de emissão de NFCe passou a vigorar no dia 1º de Março de 2018. Os primeiros estabelecimentos a serem atingidos foram os contribuintes que apuram o ICMS pelo regime de Conta-Corrente Fiscal. Além disso todos os novos estabelecimentos inscritos a partir de 22 de agosto de 2018 já deviam começar emitindo o documento. E a partir de 1º de Janeiro de 2019 entraram na obrigatoriedade os estabelecimentos do Simples Nacional, com exceção do MEI.

 

Espírito Santo

A obrigatoriedade de emissão de NFCe no estado já encerrou o prazo de implantação no dia 1 de Janeiro de 2018.  No entanto, a SEFAZ permitiu a utilização do ECF até o dia 31/12/2018 ou até esgotar a memória, sendo que a partir desta data só será possível a emissão de NFCe.

 

Rio Grande do Sul

O estado já está com o cronograma de implantação do documento em pleno andamento desde 2014.  Contudo, o prazo final se dará no dia 01 de Janeiro de 2019, quando todos os comércios varejistas deverão se adequar à emissão de NFCe.

 

Mato Grosso do Sul

Mato Grosso do Sul é o último estado a encerrar o processo de implantação em 2019. O prazo final se dará no dia 01/03/2019 e atingirá as empresas com faturamento anual igual ou inferior a R$ 180 mil exceto MEI.

 

Minas Gerais e Santa Catarina

Em Minas Gerais o projeto NFCe já foi implantado, contudo, passou por prorrogação e deve ser iniciado as fases de teste no primeiro semestre de 2019.  Ao que tudo indica o documento só deve chegar ao estado no segundo semestre do ano.

Santa Catarina por sua vez, permanece com o PAF-ECF, contudo, já abriu o processo de implantação da NFCe.  Contudo, a SEFAZ informou que a implantação será gradativa e tem um prazo mínimo de 2 (dois) anos para acontecer.

 

Quais os procedimentos para emitir NFCe?

 

Os procedimentos para realizar a emissão de NFC-e são os seguintes:

* Verificar a obrigatoriedade para a sua empresa;

* Solicitar credenciamento junto à SEFAZ do estado;

* Possuir um sistema emissor de NFCe;

* Possuir um Certificado Digital da empresa;

* Equipamento para impressão – Impressora Não Fiscal;


FONTE: www.jornalcontabil.com.br