O cronograma de implantação do eSocial em empresas cujo faturamento anual seja inferior a R$ 78 milhões (incluindo Simples Nacional, MEIs e pessoas físicas que possuam empregados) é o seguinte:

  • Julho/18 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas
  • Setembro/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos
  • Novembro/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
  • Janeiro/19: Substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada
  • Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador

Por isso, fique atento e não perca os prazos para envio no prazo de todos os eventos socilitados!

Fonte: Portais Contabeis