Governo na prorrogação do segundo tempo, através do Ministro da Fazenda Fernando Haddad, anuncia nova Medida Provisória que gera INSEGURANÇA JURÍDICA aos empresários brasileiros. Para não dar tempo de salvar ninguém.

E como acontece nos filmes do lobo mau, Medidas são publicadas quando todos estão com a guarda baixa (recesso parlamentar e empresas em férias), poderíamos chamar de BOMBA DE PAPAI NOEL atrasada.

O que foi chamado de pacote econômico e deveria ter medidas prevendo aumento de produtividade com redução de gastos, foi o inverso, ou seja, intencionamalmente editada para aumento da ARRECADAÇÃO, e com único foco em cobrir gastos do governo entre 2024 e 2025, com isso acerta em cheio as empresas de vários setores, começando pela DESONERAÇÃO SOBRE FOLHA DE PAGAMENTO, que estava prorrogada até 2027 (por votação em número infinitamente maior de parlamentares) e deverão aderir a essa MP a partir de 2024, ou seja, o recolhimento da parte patronal da previdência Social que até então para 17 setores (construção civil, indústria de confeccção e vestuário, calçados, couros, fabricação de veículos, máquinas e equipamentos, entre outros) que haviam sidos desonerados por um percentual variável entre 1% a 4,5% sobre o seu faturamento, voltarão a recolher mais de 20% em cima da folha de pagamento, aumentando os custos das empresas e reduzindo contratações destes setores e todos os demais, uma vez que na economia de um país um depende do outro.

Outro setor que sentirá o impacto é o de EVENTOS, o qual estava sendo beneficiado por lei publicada pelo governo anterior, publicada durante a pandemia, isentando de tributos e que agora deverá imediatamente voltar a recolher tributos federais, deixando de lado a isenção.

E a terceira previsão que chega a ser uma afronta aos direitos das empresas, é o limite anual para compensação ou restituição de créditos acima de R$ 10.000,000,00, gerados por recolhimentos indevidos a união, traduzindo para o português é o seguinte: Uma empresa recolhe indevidamente tributos sobre suas vendas ou serviços e percebe o erro algum tempo depois, e deseja compensar estes valores recolhidos a maior com tributos que vencerão em meses seguintes (o que é extremamente natural hoje), mas, com essa MP, somente poderá restituir ou compensar 30% deste valor ao ano. Outro caso é de empresas exportadoras, que serão tratadas da mesma forma Vixe Maria, é pouca coisa ou quer mais?

A questão da insegurança jurídica ocorre exatamente em razão de ser uma MEDIDA PROVISÓRIA e a mesma ter validade máxima de 60 dias podendo ser prorrogada por tempo igual, mas ter força de lei e é aplicada imediatamente,. Se correr o bicho pega e se ficar o bicho come, ou seja, após estes 120 (cento e vinte) dias, será que a MP será transformada em lei, ou voltará a estaca anterior. Preparem-se para ativar seu o departamento jurídico para que possam reclamar e manter como é hoje com base em liminares, correndo o risco de se transformar num verdadeiro caos, após o mês de abril de 2024, quando a MP deixará de existir ou ser transformada em Lei, Contrariando as próprias decisões tomadas pela marioria de votos dos parlamentares em novembro/2023.

É ou não é o país de Alice?