ALTERAÇÕES A PARTIR DE OUTUBRO DE 2023

A partir de outubro/2023, o prazo de apresentação mensal das obrigações acessórias EFD-Reinf e DCTFWeb, passou a ser prorrogada para o primeiro dia útil após o dia 15 quando este recair em dia não útil para fins fiscais, conforme a nova redação dada pela IN n° 2.163/2023 ao § 2° do artigo 6° da IN RFB n° 2.043/2021, e pela IN RFB n° 2.162/2023 ao § 1° do artigo 10 da IN RFB n° 2.005/2021.

ALTERAÇÕES A PARTIR DE NOVEMBRO DE 2023

A partir de novembro/2023, da mesma forma, os eventos do eSocial (S-1200, S-1202, S-1207, S-1210, S-1260, S-1270, S-1280, S-1299, S-2299, S-2399, S-2400 e S-2410) com prazo de transmissão até o dia 15 terão a sua apresentação prorrogada (Manual de Orientação - Versões S-1.1 e S-1.2).