Estava demorando, para que o Governo de São Paulo mostrasse um pouco mais de suas artimanhas, em plena pandemia, determinando a nova base de cálculo para o Diferencial de alíquotas a partir de agora.

Para aqueles que acreditam que não se pode piorar o que já é ruim, essa nova forma de cálculo mostra como se pode aperfeiçoar o que já existe para uma situação ainda mais negativa, e em pleno inicio de tentativa de respirar para o empresariado e consumdores paulistas, ainda durante a pandemia, vem esse aumento abusivo de imposto, de forma sorrateira e por linhas ocultas. Mostrando que, com uma nova fórmula de cálculo tudo se pode.

​A LEI Nº 17.470, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021 , pouco divulgada até agora mas que traz a obrigatoriedade ainda no mês de março de 2022, ou seja 90 dias após sua publicação, determina que os novos cálculos já estejam em vigor sobre as operações destinados ao seu uso, consumo ou à integração ao seu ativo imobilizado

Para simplificar, vamos ilustrar abaixo como era até então o cálculo realizado, de maneira simples, ou seja, apenas a diferença entre a alíquota interna e a de origem, num exemplo prático era assim:

Aquisição de bem de uso ou consumo no valor de R$ 10.000,00 com alíquota de origem: 12% e alíquota interna 18%

R$ 10,000,00 x 12% = R$ 1.200,00

R$ 10.000,00 x 18% = R$ 1.800,00

R$ 1.800,00 - R$ 1.200,00 = R$ 600,00, ou seja, alíquota efetiva de 6%

A partir de agora, utilizando como exemplo a mesma operação será assim:

NOVA BASE DE CÁLCULO

Aquisição de bem de uso ou consumo no valor de R$ 10.000,00 com alíquota de origem: 12% e alíquota interna 18%

R$ 10,000,00 x 12% = R$ 1.200,00

R$ 10.000,00 - R$ 1.200,00 = R$ 8.800,00

R$ 8.800,00 / 0,82 (1 - 0,18) = 10.731,70 (NOVA BASE DE CÁLCULO)

R$ 10.731,70 x 18% = R$ 1.931,70

R$ 1.931,70 - R$ 1.200,00 = R$ 731,70, ou seja, alíquota efetiva de 7,31%, um aumento real de 1,31% de ICMS na operação.