O que é tributo? É a mesma coisa que imposto e taxa?

É comum utilizar tributo como sinônimo de imposto, mas isso não é sempre verdade.

Entenda o que é tributo e qual a diferença para imposto, taxa e contribuição.

 

O que é tributo?

Segundo o artigo 3º do Código Tributário Nacional (CTN), um tributo é “toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.

 

Traduz, por favor?

Basicamente, podemos dizer que tributos é o conjunto geral da obra, ou seja, impostos, taxas e contribuições (de melhoria ou especiais). É por isso que podemos falar que impostos são tributos, mas não que tributos são impostos. Afinal, nem todo tributo é um imposto.

Os tributos podem ser diretos, quando os contribuintes pagam a contribuição (como o Imposto de Renda), ou indiretos, quando incidem sobre o preço final de mercadorias e serviços, por exemplo.

Mas como os Governos Municipal, Estaduais e Federal, tem um limite máximo de impostos que podem criar, porém em razão dessa limitação e prevendo que haveria outros gastos públicos, foram são criadas taxas e contribuições.

 

O que é imposto?

Imposto é o tributo mais famoso e de maior importância para o Governo, pois garante a sustentabilidade da União, estados e municípios. São diversos impostos que podem incidir sobre o patrimônio, a renda ou o consumo e servem para financiar serviços públicos como educação, saúde e segurança.

Para que você memorize de forma simples e rápida, os IMPOSTOS sempre começaram com a letra “i”, exemplo: IPI, IRPJ, IRRF, IPTU, ISS, ICMS, IPVA, etc.

Alguns exemplos de impostos:

Impostos sobre o patrimônio

Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA): incide sobre os proprietários de veículos e deve ser pago anualmente aos estados e Distrito Federal;

Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU): incide sobre a propriedade predial e territorial urbana e deve ser paga anualmente ao município.

Impostos sobre a renda

Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF): incide sobre pessoas que tem renda anual maior que R$ 28.559,70;

Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ): incide sobre empresas e organizações que tenham algum tipo de receita.

Impostos sobre o consumo

Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS): incide sobre a circulação de mercadorias e serviços;

Imposto Sobre Serviços (ISS): incide sobre a prestação de serviços;

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): incide sobre a produção de produtos industrializados;

Entre diversos outros impostos.

 

O que são taxas?

Temos dois tipos de taxas, que são as de Serviços e as de Polícia.

Neste caso, as taxas são cobranças por serviços prestados por órgãos públicos – seja federal, estadual ou municipal. Geralmente são valores fixos que precisam ser pagos em troca de um serviço específico, como licenciamento de veículo, emissão de um documento (carteira de identidade, CPF), limpeza pública ou registro de um contrato.

 

O que são contribuições?

Contribuições são tributos com destino específico e podem ser de melhoria ou especiais.

Contribuição de melhoria

É um tributo cobrado em situações que beneficiam o contribuinte – como o proprietário de um imóvel particular que vê seu bem valorizado por causa de uma obra pública (por exemplo, a pavimentação de uma rua).

 

Contribuição especial

Já a contribuição especial é um tributo criado para atender demandas de grupos específicos, exemplo:

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, COFINS – Contribuição para financiamento da seguridade Social, etc;

Contribuição destinada à Iluminação Pública (CIP): cobrada diretamente na conta de energia elétrica.

 

Por: Renato Moraes
Depto. Fiscal DinamCorp
Formação: Ciências Contábeis