O Projeto de Lei Complementar (PLP) 231/20 reduz em 10%, até o final de 2020, as alíquotas cobradas de microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

 

Seminário Internacional "Experiências em Previdência Social". Dep. Giovani Cherini (PL-RS)

Giovani Cherini: dados da Receita apontam que a crise atingiu mais as microempresas.

 

A medida é proposta pelo deputado Giovani Cherini (PL-RS) e tem por objetivo reduzir o impacto econômico da pandemia de Covid-19 sobre os pequenos empreendedores brasileiros.

Cherini afirma que dados da Receita Federal apontam que a crise atingiu as microempresas com mais intensidade do que as firmas em geral, principalmente no comércio varejista.

“A fim de permitir a retomada, é premente minorar tributos para melhorar as condições de oferta e de demanda e, consequentemente, a arrecadação”, disse.

 

Projeto de Lei na íntegra:

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº , 231 DE 2020 (Do Sr. GIOVANI CHERINI) Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para reduzir temporariamente as alíquotas do Simples Nacional durante o estado de calamidade pública da COVID-19.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º O art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 18.

§ 28. Ficam reduzidas em 10% (dez por cento), até 31 de dezembro de 2020, as alíquotas nominais dos anexos I a V desta lei, em função do reconhecimento do estado de calamidade pública, nos termos do art. 1º do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.” (NR)

Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias