O que adianta a comemoração no prazo de entrega, enquanto se acumula as obrigações para a entrega . Equipes responsáveis pela entrega començando a preoucupar-se com a quantidade de DeSTDA que está sendo acumulada.

Mais uma postergação do prazo de entrega da DeSTDA - Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação do Simples Nacional, anunciada pelo CONFAZ demonstra total falta de preparo do sistema dos entes federados para atender esta obrigação.

Enquanto se comemora a prorrogação do prazo de entrega, acumula-se muitas e muitas obrigações pendentes de elaboração e transmissão.

É necessário organizar as informações para atender o prazo, pois com a autorização pelo CONFAZ de entregar aDeSTDA dos meses de janeiro a junho de 2016 até 20 de agosto deste ano, o contribuinte terá de entregar simplesmente 7 (sete) meses da declaração de uma única vez.

Imagine um escritório contábil responsável pela entrega da DeSTDA de 200 empresas. Multiplica isto por 7 (sete). Serão 1400 declarações para entregar até 20 de agosto de 2016. Isto porque nesta data também vencerá o prazo de entrega da referência julho de 2016.

Não arrisque preparar as informações às vésperas de vencer o prazo de entrega, embora o governo não colabore, os profissionais responsáveis devem se antecipar para não serem surpreendidos.

DeSTDA foi instituída pelo Ajuste SINIEF 12/2015 e regulamentada em âmbito nacional pelo Convênio ICMS 92/2015.

É uma obrigação mensal, exigida a partir de 2016 das empresas optantes pelo Simples Nacional, exceto o MEI.

Assim, a DeSTDA á uma declaração mensal sobre Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação Tributária dos fatos geradores ocorridos a partir de 01 de janeiro de 2016 e deve ser preenchida por meio do aplicativo SEDIF-SN (Sistema Eletrônico de Documentos e Informações Fiscais do Simples Nacional) . O arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 20 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil seguinte. 

Prazo de entrega - prorrogação

O CONFAZ já havia prorrogado o prazo de entrega da DeSTDA dos meses de janeiro e fevereiro de 2016 para 20 de abril deste ano. Agora prometeu prorrogar o prazo de entrega dos meses de janeiro a junho deste ano para 20 de agosto de 2016.

Esperamos que seja extinta tal obrigação e não apenas a prorrogação, comenta  Paulo Sérgio de Almeida Gonçalves.

Créditos para : Josefina do Nascimento / Fonte: Siga o Fisco