O aplicativo que estará disponível na terça-feira (7) deverá viabilizar o cadastro e o pagamento para os trabalhadores informais, autônomos e microempreendedores que não estão registrados em nenhuma base de dados do governo federeal.

Para quem não sabe se está no Cadastro Único para programas sociais, o aplicativo também servirá como consulta, bastando colocar o número do CPF.

O acesso será pelo celular ou pelo computador para a realização da chamada "autodeclaração". O próprio aplicativo avaliará se o trabalhador cumpre os cerca de dez requisitos exigidos pela lei para o recebimento da renda emergencial.

O pagamento poderá ser feito em até 48 horas depois que a Caixa receber os dados dos beneficiários. Quem não tem conta em bancos poderá retirar o benefício em casas lotéricas.

Beneficiários do Bolsa Família não precisam se inscrever no aplicativo. Eles já estão inscritos na base de dados e poderão, entre os dias 16 e 30, escolher se receberão o Bolsa Família ou a renda emergencial, optando pelo valor mais vantajoso

A Caixa também lançará outro aplicativo, exclusivo para o pagamento da renda emergencial. O benefício será depositado em contas poupança digitais, autorizadas recentemente pelo Conselho Monetário Nacional, e poderá ser transferido para qualquer conta bancária sem custos.

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O texto, que havia sido aprovado pela Câmara na quinta-feira (26), segue agora para sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Depois que o projeto for sancionado, será preciso a edição de um decreto, para regulamentar o pagamento do benefício, e de uma MP (Medida Provisória), para liberar os recursos.

Aprovação foi unânime. O projeto foi aprovado no Senado, por unanimidade, e contou com orientação favorável de todos os partidos.

Líderes do Senado concordaram em não fazer alterações que mudassem o mérito do projeto. Se isso acontecesse, o projeto teria que voltar a ser analisado pela Câmara, o que poderia adiar o início do pagamento.

O texto aprovado pelos deputados prevê que o auxílio emergencial terá duração inicial de três meses, podendo ser prorrogado por mais três meses.

A proposta também estabelece que até dois membros da mesma família poderão receber o benefício, somando uma renda domiciliar de R$ 1.200. Já mulheres que sustentam lares sozinhas poderão acumular dois benefícios individualmente.

A proposta inicial do governo Bolsonaro, anunciada na semana passada, era conceder R$ 200 por trabalhador autônomo. No entanto, parlamentares passaram a defender um benefício maior, a partir de R$ 500. Antes da votação, o Palácio do Planalto concordou em elevar o auxílio para R$ 600.

A previsão do governo é que o auxílio atenda mais de 24 milhões de pessoas, o que representará um gasto de ao menos R$ 14,4 bilhões por mês.

Quais os requisitos para solicitar o auxílio?

Terá direito ao benefício quem:

For maior de 18 anos, não tiver emprego formal e não receber benefício previdenciário (aposentadoria) ou assistencial (como o BPC).

Não poderão receber o benefício pessoas cuja renda mensal total da família for superior a três salários mínimos (R$ 3.135) ou que a renda per capita (por membro da família) for maior que meio salário mínimo (R$ 522,50).

Além disso, não terá direito quem tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.

Que categorias de trabalhadores estão incluídas nesses critérios?

Cumpridos os requisitos acima, o texto aprovado pelos deputados prevê que poderão solicitar o benefício inclusive trabalhadores registrados como microempreendedor individual (MEI) e trabalhadores por conta própria que contribuem de forma individual ou facultativa para o INSS.

Não poderão receber o auxílio trabalhadores com carteira de trabalho assinada e funcionários públicos, inclusive aqueles com contrato temporário.

Quem recebe Bolsa Família pode requisitar?

O novo auxílio não poderá ser acumulado com o Bolsa Família. No entanto, o beneficiário do programa poderá optar por receber o auxílio emergencial no lugar do Bolsa Família, já que o novo benefício tem valor maior.

Será preciso estar no Cadastrado Único?

Outro pré-requisito é que a pessoa atenda a uma das seguintes condições: ser microempreendedor individual (MEI), contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social ou trabalhador informal inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) até 20 de março deste ano.

Quem não estava inscrito até a data poderá fazer uma autodeclaração para ter acesso ao benefício. A regularidade da situação do trabalhador deverá ser verificada pelo governo posteriormente.

Como a renda será verificada?

A renda familiar que será considerada é a soma dos rendimentos brutos dos familiares que residem em um mesmo domicílio, exceto o dinheiro do Bolsa Família.

A renda média da família será verificada por meio do CadÚnico para os inscritos no sistema. Os não inscritos farão autodeclaração por meio de uma plataforma digital.

Segundo o deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), autor do projeto de lei que foi adaptado pelos deputados para criação do auxílio emergencial, o governo federal tem ferramentas para cruzar dados e checar se a renda do solicitante se enquadra nos limites do programa.

Como o benefício poderá ser solicitado?

O auxílio será pago por bancos públicos federais em conta tipo poupança social digital, de forma automática, sem necessidade de apresentação de documentos nem tarifas de manutenção.

O texto prevê que os beneficiários não paguem pela transferência dos valores para uma conta bancária de uma instituição financeira autorizada a funcionar pelo BC (Banco Central). Segundo o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, o pagamento será feito por meio do sistema da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Banco da Amazônia, Banco do Nordeste, lotéricas e dos Correios.

Apesar disso, ele afirmou que o sistema para concessão dos benefícios ainda não está pronto e pediu que a população não vá às agências bancárias.

Fonte: bbc.com/NewsBrasil
Mariana Schreiber - Da BBC News Brasil em Brasília