O Microempreendedor Individual (MEI) é a alternativa para muitos empresários individuais que estão iniciando a carreira no mundo dos negócios. Os benefícios são inúmeros, porém existem deveres que não podem ser suprimidos. Assim, todo MEI deve estar atento às suas obrigações para que seu negócio esteja sempre em dia com a lei.

 

É um erro o empreendedor pensar que apenas o pagamento mensal das guias DAS-SIMEI é suficiente para mantê-lo no regime MEI.

 

O MEI também não serve para toda e qualquer atividade. Na verdade, esse regime é bastante restritivo, com contratação de um único funcionário e faturamento anual de R$ 81 mil, o que, para muitos segmentos, é pouco.

 

> > Confira alterações do MEI para 2020

 

  • Quais os benefícios de se tornar um MEI?

 

> > Mas para ter acesso às vantagens, é preciso estar em dia com a contribuição mensal (DAS).

 

  • Vamos falar agora das obrigações de um MEI:

 

Obrigação

Período

Valor
Base R$ 52,25

Prazo

Pagamento da guia DAS

Mensal

+ taxa de ICMS: 1,00
+ ISS: R$ 5,00

+ ISS/ICMS: R$ 6,00

Vencimento todo dia 20

Relatório mensal das receitas

Mensal

Clique e baixe o modelo

Recomendável até último dia de cada mês.

Entrega da DASN-SIMEI

Anual

DASN-SIMEI é gratuito. Caso haja atraso no envio, poderá receber uma multa de no mínimo R$ 50 ou 2% ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos indicados no DASN-SIMEI.

Entre o mês de janeiro até o último dia de maio (31/05) de cada ano.

Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (se atender aos requisitos previstos por lei)

Anual

Gratuito

Até 30/04

Informações do Funcionário

GFIP - previdência social e guia do FGTS

Mensal

FGTS (8% sobre o salário) e o recolhimento de 3% Previdência Social. Fora isso, deverá cumprir as demais obrigações trabalhistas previstas na CLT, como:

Até dia 7 de cada mês

 

*Além disso, o MEI também deve realizar todos os processos previstos pelo eSocial e entrega de RAIS, quando tiver funcionários registrados.

 

  • Sobre emissão de nota fiscal para MEI:

 

> > Quando os serviços são prestados direto para um consumidor final, ou seja, para pessoas físicas, não é necessário emitir a nota fiscal. Se o serviço for prestado para pessoas jurídicas, para empresas de qualquer porte, a nota fiscal deve ser emitida, caso a empresa não emita nota de entrada.

 

  • Sobre alvará de funcionamento:

 

> > Logo após concluir a formalização como MEI, o empresário recebe um alvará de funcionamento provisório, com o local de sua atuação, permitindo assim, que o MEI já inicie seus trabalhos de forma legal, porém, com este documento ele só pode emitir notas fiscais.

 

Assim, faz-se necessário que o empresário consiga o quanto antes a concessão de um alvará definitivo para evitar limitações empresariais. Este alvará deve respeitar as normas municipais da localidade onde a empresa está instalada.

 

É necessário que o próprio MEI solicite uma consulta prévia de localidade, para saber se seu endereço está de acordo com os códigos de zoneamento urbano e de posturas municipais.