Em 01 de Janeiro de 2020, algumas atividades foram excluídas do MEI (Micro Empreendedor Individual) e precisam solicitar o desenquadramento até dia 31 de Janeiro de 2020.

Fiquem atentos para não perderem o prazo!

Atividades excluidas:

Abatedor(a) de Aves Independente
Alinhador(a) de Pneus Independente
Aplicador(a) Agrícola Independente
Balanceador(a) de Pneus Independente
Coletor de Resíduos Perigosos Independente
Comerciante de Extintores de Incêndio Independente
Comerciante de Fogos de Artifício Independente
Comerciante de Gás Liquefeito de Petróleo (GlP) Independente
Comerciante de Medicamentos Veterinários Independente
Comerciante de Peças e Acessórios para Motocicletas e Motonetas Independente
Comerciante de Produtos Farmacêuticos Homeopáticos Independente
Comerciante de Produtos Farmacêuticos, sem Manipulação de Fórmulas Independente
Confeccionador(a) de Fraldas Descartáveis Independente
Coveiro Independente
Dedetizador(a) Independente
Fabricante de Absorventes Higiênicos Independente
Fabricante de Águas Naturais Independente
Fabricante de Desinfestantes Independente
Fabricante de Produtos de Perfumaria e de Higiene Pessoal Independente
Fabricante de Produtos de Limpeza Independente
Fabricante de Sabões e Detergentes Sintéticos Independente
Operador(a) de Marketing Direto Independente
Pirotécnico(a) Independente
Produtor de Pedras para Construção, Não Associada à Extração Independente
Proprietário(a) be Bar e Congêneres Independente
Removedor e Exumador De Cadáver Independente
Restaurador(a) de Prédios Históricos Independente
Sepultador Independente

Se você está habilitado com algumas destas atividades, consulte um contador para entender qual é o melhor enquadramento tributário para sua atividade.

*ATENÇÃO: Até a data de atualização desta página, estava em trâmite Projeto de Lei Complementar PLP nº 147/2019, que sugere a reinclusão de personal trainer nas Atividades Permitidas ao MEI.

Para acompanhar o status deste Projeto, acesse:

https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2234001

Veja na íntegra a resolução CGSN 150 de 03/12/2019

http://www.normaslegais.com.br/legislacao/resolucao-cgsn-150-2019.htm